domingo, 7 de agosto de 2011

ATENÇÃO, COMEÇA AMANHÃ AS MATRICULAS PARA O CURSO DE AGENTE COMUNITÁRIO



A matrícula para o Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada será realizada nas datas de 08,09 e 10 de agosto de 2011 no horário das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 às 15:00 horas, os candidatos habilitados deverão efetivar sua matrícula na Unidade de Saúde da Família (USF) da área em que se inscreveu.

Endereços das Unidade de Saúde da Família (USF):

USF GAIVOTA
Endereço: Av. Flacides Ferreira, 500 – Gaivota

USF GRANDESP
Endereço: Av. Walmore de Araújo, 610 - Jd. Grandesp

USF BELAS ARTES
Endereço: Rua Júlio Lima, 112 - Belas Artes

USF GUAPIRANGA
Endereço: Rua Arnaldo Marques Carrera, 391 - Guapiranga

USF JD. CORONEL
Endereço: Avenida Domingos Perez Domingues, 734 – Jd. Coronel

USF CENTRO
Endereço: Rua Artur Bernardes, 28

USF OASIS         
Endereço: Rua Estanislau Gerônimo, 418, Oásis

USF SAVOY
Endereço: Rua Jaime Lino dos Santos, 290 - Savoy

USF SUARÃO
Endereço: Rua Padre Teodoro Ratisbone, 650, Suarão

USF LOTY
Endereço: Rua Vereador Casemiro Guimarães, 424, Loty

DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

a) Xerox do documento de Identidade e original – RG;
b) Xerox do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada, bem como não será fornecida alimentação durante o período do curso.

DO CURSO DE INTRODUÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será realização conforme cronograma abaixo:
Local : E.M. Noêmia Salles Padovan, situado á Rua Emídio Pereira de Castro, s/n – Guapiranga

a) Para os candidatos habilitados que obtiveram classificação na prova escrita das áreas USF JD. CORONEL, USF GUAPIRANGA, USF OASIS, no dia 15 de agosto de 2011, no horário das 08 as 12 e das 13 as 17:00 horas;

b) Para os candidatos habilitados que obtiveram classificação na prova escrita das áreas USF BELAS ARTES e USF CENTRO, no dia 16 de agosto de 2011, no horário das 08 as 12 e das 13 as 17:00 horas;

c) Para os candidatos habilitados que obtiveram classificação na prova escrita das áreas USF SAVOY e USF LOTY, no dia 17 de agosto de 2011, no horário das 08 as 12 e das 13 as 17:00 horas;

d) Para os candidatos habilitados que obtiveram classificação na prova escrita das áreas USF SUARÃO e USF GAIVOTA e USF GRANDESP, no dia 18 de agosto de 2011, no horário das 08 as 12 e das 13 as 17:00 horas;

A contratação do Agente Comunitário de Saúde , somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº.11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei Complementar nº 088/2007 de 29 de outubro de 2007.

O  Conteúdo Curricular do Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada:

Dias : 15,16,17 e 18/08/2011

horário 8 h às 12 h    
      
Caracterização do município de Itanhaém
Sistemas de Saúde;
Histórico da Saúde no Brasil – SUS;
Territorialização

13 h às 17 h    
   
Atenção Básica e a Estratégica de Saúde da Família;
Processo de Trabalho no SUS e Sistemas Locais de Informação;
Vigilância em Saúde;
Humanizasus

DA FREQUÊNCIA DO CURSO DE INTRODUÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 

A participação no curso é de caráter obrigatório e a frequência mínima exigida será de 100% (cem por cento) do total da carga horária.
Será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver a frequência mínima exigida no item 3.1.
Durante a realização do Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada haverá aferição de presença do candidato através do controle de entrada e saída em cada um dos períodos.

INSTRUÇÕES 

Serão considerados desistentes e eliminados do Processo Seletivo os candidatos que:
a) quando convocado não comparecer para a efetivação da matrícula no Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada, indicados nos item 1.1. e subitens do presente Edital;
b) não apresentar a documentação necessária para a efetivação da matrícula no referido Curso;
c) não obtiver a freqüência mínima exigida no item 3.1.
Poderá ser exonerado o Agente Comunitário de Saúde que apresente declaração falsa de residência na área que irá atuar, conforme Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Complementar N.º 88/2007.
Os candidatos deverão ainda observar atentamente todas as instruções constante no Edital do Processo Seletivo  005/2011.
Todas as despesas relativas à participação do candidato no Curso de Introdução e Formação Inicial e Continuada correrão às expensas do próprio candidato.

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