Isso é algo em que devemos pensar, vamos partir do seguinte ponto de vista : Você esta ai, desempregado, arruma um trabalho, fica feliz, tem seu salário garantido todos os meses, entra neste trabalho buscando condições de se manter, isso mesmo, ao menos com a intenção de sobreviver, portanto, entra em um emprego sabendo o quanto vai ganhar, condições de trabalho e muitas outras informações, correto :
Agora imaginemos aqui no litoral sul, onde podemos citar profissões que ralam pra caramba, tais como : serventes, garis, merendeiras, agentes comunitarios de saúde, entre outras, as quais é ralação e suor o dia todo, faça chuva, faça sol, então faça uma pesquisa salarial, verá que muitas dessas profissões ultrapassam muito pouco o valor do Salário minimo atual, ou seja, apenas pra que voce se mantenha vivo... Enquanto o filho do bancario que ganha acima de uma pajen, baba ou merendeira passa o dia todo numa creche publica, sendo muito bem cuidado por essas pessoas que ganham apenas para existência... enquanto muitos idosos são deixados a sós no lares e graças a Deus surgiram os agentes comunitários de Saude, afim de atende-los e acompanhá-los, no entanto vem aqueles com o Direito de GREVE e simplesmente no popular bem claro, FODEM A SOCIEDADE POBRE NUM TODO... Cade os dieitos dos demais cidadões que não tem conhecimentos ou acesso aos meios de informatica afim de pagar suas contas... Que não recebem suas faturas , ou melhor suas dividas, a fim de pagá-las em tempo para evitar transtornos, graças aos correios, o qual em questão de ticket alimentação é maior que o salário de muitos que podemos chamar de trabalhadores em prol da sociedade num todo... E engraçado se os bombeiros fazem greves, vão em cana, deveria ser assim a todos que de qualquer forma prejudiquem a sociedade...
E Você leitor o Que pensa das Greves ???
DIREITO DE GREVE
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
A greve também é lícita quando não for contra decisão judicial.
DIREITO DOS GREVISTAS
São assegurados aos grevistas:
- O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
- A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
PROIBIÇÕES
Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
2 comentários:
É complicado, greves isoladas não resolvem nada, quando o povo realmente abrir os olhos a greve será geral, mas o sentimento de nação nesse país não existe, só em copas do mundo.
Cria hoje Rogério FACEBOOK.
abç.
obs: Agora sim , caixa separada de postagem é show.
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