Professor Rogério e Esposa e Aluna Renata em demonstração TV
Legítima defesa: o que diz a lei?
De modo geral, os parâmetros que caracterizam a legítima defesa levam em conta a intensidade, grau de violência e duração do ataque do agressor. Considera-se também a importância do bem em perigo, pois, a força empregada em defesa de algo de baixo valor e facilmente substituível não deve ser a mesma quando estão em risco valores irreparáveis ou de difícil recuperação. A análise do perfil do agressor, o que inclui porte físico, idade, sexo, saúde mental e tipo de arma utilizada, completam os itens que determinam os limites entre uma reação legítima ou excessiva.
Um praticante de artes marciais não é discriminado perante a lei no que diz respeito ao direito de legítima defesa, mas os critérios de avaliação de conduta podem ser diferenciados. Diante de uma ameaça, torna-se raro haver uma reação capaz de dosar a força estritamente necessária para escapar do perigo. Em casos nos quais uma vítima reage de forma exagerada, provocando graves danos no agressor, é perfeitamente compreensível a alegação, por parte de um leigo, de descontrole dos efeitos da força empregada. Já para alguém mestrado em artes marciais, em tese, com conhecimento técnico e habilidade para enfrentar situações de confronto, a mesma alegação pode não ter o mesmo peso em um processo judicial.
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